Você sabe qual a documentação solicitar do proprietário na hora de comprar um imóvel?

Para a maioria das pessoas, comprar um imóvel costuma ser uma etapa importante. Após a escolha do imóvel, chega a hora da parte burocrática em que é preciso reunir uma lista com todos os documentos para a compra do imóvel e acertar as condições do contrato — valores, definição da quantidade de parcelas e entrega das chaves, por exemplo.

Por ser uma etapa importante e conclusiva onde envolve diversos riscos, se faz necessário que o comprador se atente aos procedimentos tomando alguns cuidados afim de evitar prejuízos. Para isso, deve reunir toda a documentação que comprove que o imóvel está isento de dívidas e não é objeto de litígios.

O objetivo deste artigo é ajuda-lo a solicitar do vendedor os principais documentos para a compra do seu imóvel, evitando assim, que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo. Confira a seguir:

 

ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL

Por meio de um ato solene a escritura é um documento público, lavrada no Cartório competente que comprova o contrato firmado entre as partes, representando oficialmente a transferência do imóvel.

Posteriormente à lavratura da escritura definitiva, deverá ser realizado o registro no Cartório de Registro de Imóveis da Região onde o imóvel está situado, dando assim, publicidade e atestando a transmissão do bem para outro proprietário.

No caso de imóveis adquiridos através de financiamento bancário, o próprio contrato emitido pela instituição financeira tem efeito de escritura, podendo ser levado diretamente a registro. Após o devido registro no cartório competente será emitido a certidão negativa do imóvel onde constará todos os dados necessários, bem como, qualquer informação de ônus ou outro problema que advenha ao imóvel. Podemos dizer que a vida do imóvel se resume neste documento.

 

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO

Nos casos em que o imóvel já era objeto de financiamento bancário com toda a certeza, esta informação constará na matrícula do Imóvel. Caso isto ocorra, é necessário constar na matrícula atualizada do imóvel que o financiamento foi quitado e não possui nenhum ônus.

 

DOCUMENTOS PESSOAIS

Procurei neste artigo listar os principais documentos que poderão ser alterados de acordo com o tipo de compra de imóvel que consiste em:

  • Carteira de identidade;
  • Cadastro de pessoa física (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de estado civil;
  • Comprovante de renda;
  • Certidão de casamento e documentos do cônjuge, caso seja casado.

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

  • Certidão Negativa de Ônus Reais;
  • Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município;
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Forenses da Justiça Estadual e Federal;
  • Certidão Negativa de débitos de IPTU.
  • Certidão Negativa de débitos de Condomínio – Caso o imóvel tenha esta taxa de pagamento mensal.
  • Certidão de “Habite-se”, atestando a situação do bem;
  • Certidão atualizada do Imóvel (Matrícula) – Observe que a validade se estende apenas por trinta dias;
  • Comprovante de água e luz pago

Com estas documentações apresentadas pelos vendedores do imóvel fica fácil um profissional habilitado realizar uma análise técnica da viabilidade ou não no fechamento do negócio de compra e venda do imóvel, visto que assegura uma transação sem riscos.

É óbvio, que ninguém quer correr o perigo de ter o seu negócio anulado por irregularidades e ter que discutir o caso na Justiça, não é mesmo? Por isso, fique atento!

Desta forma, é muito importante a contratação através de um Corretor de Imóveis ou uma Imobiliária para fornecedor tanto aos compradores como aos vendedores segurança jurídica, evitando assim transtornos futuros.

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Márcio Lima

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, com extensão em Direito de Família e Sucessões e Direito Processual Civil, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Pará.

Sócio e fundador do escritório Márcio Lima Advocacia, com forte atuação na cidade de Belém, Região Metropolitana e interior do Estado do Pará.

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