eSocial – Você sabe o que mudou para a sua empresa em 2020?

Hoje no Brasil ser um empresário não é uma tarefa fácil. Além da grande burocracia, existem ainda nomas, obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que precisam ser quitadas regularmente. O não cumprimento dessas regras podem gerar prejuízos para as empresas.

Com o propósito de simplificar a atividade empresarial, o Governo Federal criou o eSocial. Com este novo sistema haverá padronização dos procedimentos, facilitando as demandas, porém, com estas mudanças o eSocial , deixa um alerta para todos os empresários.

A Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada recentemente no Congresso Nacional Brasileiro, o eSocial a partir de 2020 a contabilidade das empresas serão desburocratizadas, bem como, os pagamentos de encargos.

Preparei neste artigo as principais mudanças do eSocial. A seguir confira nosso conteúdo!

 

O que é o eSocial?

É um sistema de registro, Criado pelo Governo Federal, visando simplificar o processo na esfera administrativa dos dados relacionados aos trabalhadores de uma empresa, reduzindo de forma padronizada os custos e o tempo doa contabilistas (contadores) no momento da execução de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Através de um banco de dados, todas as informações fornecidas pelas empresas, irão compor um banco de dados, sendo controlado a operação pelo Governo Federal.

Através da plataforma digital do eSocial, as empresas enviarão periodicamente e de forma digital, todas as informações necessárias, onde serão armazenados e centralizados em um único local de banco de dados.

Dentre as diversas obrigações da empresa, a partir de 2020 as informações passarão a ser comunicadas no sistema do eSocial. São elas:

  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • GPS – Guia da Previdência Social
  • Folha de Pagamento
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

As novas mudanças no eSocial

Com o novo eSocial, haverá uma simplificação devido a redução das informações fornecidas pelos empregadores, sendo requeridos apenas dados que proporcionem a devida substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam repetitivos ou que não estejam nas bases do Governo.

Assim, podemos destacar como as principais premissas desse novo eSocial:

  • a redução da burocracia — mudança das obrigações acessórias;
  • a não requisição de informações já conhecidas;
  • a exclusão de pontos de complexidade;
  • a simplicidade e modernização do sistema;
  • a continuidade e integridade dos dados;
  • o respeito aos profissionais e empresas que realizaram investimentos

O sistema também terá um novo layout, flexibilizando regras que impedem o fechamento de folha de pagamento, bem como, a dispensa de diversas informações que antes eram obrigatórias. O Microempreendedor Individual, a Empresa de Pequeno Porte, a Microempresa e o empregador doméstico também sofrerão transformações.

 

Microempreendedor Individual, Empresa de Pequeno Porte e Microempresa

O objetivo governamental é proporcionar um tratamento diferenciado a estes empresários. Poderão também, além do Segurado Especial, usarem a ambientação do web simplificado para prestarem suas informações contábeis. Nesse sistema, os empresários têm acesso a diversas ferramentas que facilitam a admissão de seus colaboradores, folhas de pagamento, demissão e férias, onde, todas estas novas ferramentas apresentam uma moderna automatização e simplificação, possibilitando o acesso e manuseio por qualquer pessoa, e não apenas, por profissionais do ramo de contabilidade.

 

Empregador doméstico

Com o propósito de auxiliar os empregadores, após diversas pesquisas com os usuários, realizadas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, os empregadores domésticos devem continuar a prestar as informações dos colaboradores, bem como gerar as guias de pagamento (DAE) e fechar as devidas folhas de pagamento. Todavia, o novo sistema do eSocial terá uma reformulação de suas telas, fluxos simplificados, assistente virtual e outras ferramentas de ajuda.

 

O que não foi alterado com o novo eSocial?

Um ponto que é importante ressaltar é que todos os prazos vigentes para realizar o envio das referências no eSocial não estão suspensos — apenas os novos dados e fases que não serão requeridos até a alteração para o novo sistema.

Para as empresas que realizaram investimentos em treinamentos, capacitação e aquisição de sistemas, não há com o que se preocupar. Será conservada a maneira de transmissão de dados via web service, aproveitando a identificação dos eventos e sua posterior integração, porém, com normas mais flexíveis.

Assim, espera-se que a transição entre o atual e o novo eSocial seja realizada da forma mais leve possível, com o mínimo de impacto para as empresas. Pelo contrário, esse novo sistema tem o objetivo de evoluir e potencializar o trabalho contábil.

Portanto, como foi possível observar neste artigo, as mudanças no eSocial têm o propósito de desburocratizar as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias das empresas de todo o Brasil, com um novo sistema moderno, intuitivo, simples e completo. As companhias e contadores poderão executar esses encargos com mais eficiência, reduzindo o tempo e os custos de operação de todo o programa.

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Márcio Lima

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, com extensão em Direito de Família e Sucessões e Direito Processual Civil, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Pará.

Sócio e fundador do escritório Márcio Lima Advocacia, com forte atuação na cidade de Belém, Região Metropolitana e interior do Estado do Pará.

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