CSM-SP – É possível registrar contrato de locação com cláusula de vigência sem anuência do credor fiduciário.

Apelação Cível nº 1060989-19.2018.8.26.0100

EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS – Imóvel objeto de alienação fiduciária – Contrato de locação por prazo superior a um ano, sem concordância expressa do credor fiduciário – Registro de cláusula de vigência – Possibilidade – Contrato ineficaz somente em relação ao credor fiduciário e aos seus sucessores, mas eficaz entre as partes da locação e, a partir de seu registro, em relação a terceiros – Dúvida julgada procedente – Recurso provido.

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