Saiba os principais motivos que podem levar seu imóvel a leilão.

É muito comum se ouvir falar em penhora, quando se fala na execução de dívidas de acordo com as regras da legislação específica. Este assunto gera muitas dúvidas a respeito. Para melhor te orientar, preparei um esclarecimento do que é esse procedimento, quais são os principais motivos para leiloar um imóvel e o que fazer nesses casos. Leia com atenção!

 

Como funciona o leilão de imóveis?

O leilão de imóveis é um meio utilizado para vender uma propriedade em que os interessados fazem ofertas. A mais vantajosa, em regra, é a vencedora e realiza a compra. Essa é uma ferramenta adotada para o pagamento forçado de dívidas, ou seja, quando o credor deixa de cumprir com as suas obrigações e é um ótimo investimento pois é possível adquirir um imóvel com desconto de até 50% do valor de mercado.

Basta que o proprietário tenha uma dívida para que o imóvel possa ir a leilão. Entretanto, antes é preciso encontrar os meios menos onerosos para o devedor, como a penhora de valores em conta bancária ou de outros bens.

A exceção acontece nos bens de família — aqueles que servem de residência para o devedor e seus familiares —, que só podem ser leiloados em situações específicas.

 

Quais os motivos para um imóvel ir a leilão?

1. Atraso nos pagamentos do financiamento

A falta de pagamento nas parcelas dos financiamentos habitacionais é um dos principais motivos para os leilões, onde a instituição financeira propõe ação judicial para reaver o imóvel financiado.

Devido a clausula de Alienação Fiduciária nos contratos de financiamento, a pessoa que financia o imóvel só terá direito a propriedade após a total quitação do bem, mesmo que esteja usufruindo a posse do imóvel

De acordo com a lei vigente toda a instituição financeira deverá antes da retomada do imóvel e convocação do leilão, seguir algumas regras, como a notificação do devedor a respeito dos atrasos e das consequências de não quitar as parcelas pendentes, com a concessão de prazo para regularizar a situação.

 

2. Declaração de falência da empresa

Quando uma empresa tem a falência decretada, todas as suas dívidas deverão ser pagas com a venda em leilão dos seus bens, o que inclui os imóveis.

Carros, máquinas e equipamentos também podem ser leiloados para liquidar as dívidas empresariais.

 

3. Falta de pagamento da pensão alimentícia

Deixar de pagar a pensão alimentícia também pode acarretar a penhora do imóvel, com o posterior leilão. Nesses casos, os bens de família também podem ser penhorados e o devedor pode ser preso.

Caso existam coproprietários do imóvel, não há impedimentos para a penhora, mas os direitos deles devem ser respeitados, recebendo o valor proporcional à sua parte no bem após o leilão.

 

O que fazer se o seu imóvel for a leilão?

São diversos os motivos em que seu imóvel possa ir a leilão Judicial. No entanto, existem regras a respeito dos procedimentos que devem ser observadas para que isso aconteça, como as restrições nos bens de família e o cumprimento de todas as exigências que a lei determina antes de leiloar.

É de suma importância que diante de uma notificação de leilão, você consulte um advogado especialista no Direito Imobiliário. Este profissional analisará a situação para identificar se ocorreu alguma irregularidade nos procedimentos previstos em lei e caso identifique, poderá ingressar imediatamente com as medidas necessárias para não deixar o seu imóvel ir a leilão, resguardando todos os seus direitos.

Espero ter lhe ajudado.  Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou tem alguma experiência com leilão de imóveis, deixe o seu comentário!

Márcio Lima

Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários, Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral, com extensão em Direito de Família e Sucessões e Direito Processual Civil, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Pará.

Sócio e fundador do escritório Márcio Lima Advocacia, com forte atuação na cidade de Belém, Região Metropolitana e interior do Estado do Pará.

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